
O Programa
O Solar Shopping Leblon é um programa de relacionamento que entrega aquilo que você procura: benefícios verdadeiros através de um sistema de pontuação prático, ágil e transparente.
Como cliente Solar, você terá acesso a descontos, serviços, eventos e experiências customizadas, pensadas para agradar todos os gostos.
A cada R$ 1 em compras, você acumula 1 ponto para aproveitar os benefícios.
Baixe o aplicativo, cadastre-se e aproveite os benefícios e vantagens.

I – O Programa
1. O Programa Solar é um Programa de Relacionamento que visa oferecer benefícios aos clientes, como forma de reconhecimento à fidelidade deles ao Shopping Leblon, localizado na Av. Afrânio de Melo Franco, 290 Leblon – Rio de Janeiro – RJ e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.528.776/0001-53.
2. Este regulamento determina as regras para inscrição, operação e eventual premiação dos clientes interessados em participar do Programa Solar, denominado "Programa”.
3. Os termos e as condições deste regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pelo Shopping Leblon, denominado “Shopping”.
3.1. Alterações ocasionais dos termos e/ou condições desse regulamento serão disponibilizadas através da internet no endereço www.shoppingleblon.com.br/solar e no Lounge Solar.
4. O "Programa" terá prazo indeterminado, e poderá ser encerrado a qualquer momento a critério exclusivo do “Shopping”. Seu eventual término será divulgado por meio de aviso na Internet pelo endereço www.shoppingleblon.com.br e no Lounge Solar, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os participantes do "Programa" possam, eventualmente, converter seus pontos em benefícios.
4.1. Finalizado o período mínimo de 30 (trinta) dias, os pontos perderão sua validade e, portanto, não poderão mais ser revertidos em benefícios.
II – Participação e Inscrição
1. O "Programa" destina-se a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes no Brasil e que sejam clientes do “Shopping”.
2. O “Programa” é exclusivo para clientes do Shopping Leblon e a participação está restrita a:
2.1. Todos os clientes do Shopping Leblon que forem convidados através de mala - direta personalizada e/ou e-mail e preencherem o cadastro no Lounge Solar.
3. A inscrição no "Programa" será realizada mediante o preenchimento do cadastro pelo interessado em participar do "Programa" que passará a ser chamado de "Participante".
4. A inscrição no "Programa" implicará, por parte do "Participante", na imediata e irrestrita aceitação de todas as condições previstas no presente regulamento, inclusive aquelas que porventura forem instituídas, suprimidas e/ou alteradas pelo “Shopping”.
5. Não poderão participar do "Programa": funcionários e empregados de estabelecimentos comerciais e/ou civis instalados no Shopping Leblon.
6. Encontram-se também proibidos de participar os funcionários e empregados dos quiosques instalados ou a serem instalados no “Shopping”, bem como funcionários e empregados de sociedades prestadoras de serviços contratadas ou a serem contratadas pelo “Shopping”.
7. Uma vez verificado o atendimento a todas as condições exigidas, será encaminhado, ao endereço de correspondência do "Participante" e/ou disponibilizado no Lounge Solar, o "Cartão Solar", este cartão será para uso pessoal e intransferível.
8. A participação no "Programa" é gratuita, podendo o “Shopping” instituir, a seu exclusivo critério, a cobrança de uma taxa de manutenção. Ocorrendo esta hipótese, o “Shopping” deverá informar ao "Participante", com 30 (trinta) dias de antecedência à implementação, através da internet no endereço www.shoppingleblon.com.br/solar, o valor, que poderá ser monetário ou não, desta taxa de manutenção, ficando certo e ajustado que aqueles que realizarem seu pagamento continuarão a participar do "Programa" para um novo período.
8.1. Instituída a taxa de manutenção e não concordando em pagar e assim manter sua participação, fica garantido ao Participante o direito de resgatar os pontos acumulados até o momento, observadas as condições de conversibilidade, num prazo máximo de 60 dias a contar da data da instituição da mencionada taxa. Decorrido o prazo conferido, fica cancelada de pleno direito a inscrição do Participante no Programa, bem como extintos os pontos remanescentes, não cabendo ao Participante o direito a indenização ou reembolso, a qualquer título. Neste mesmo prazo, não serão permitidas a conversão de novos pontos.
9. É condição essencial à participação no "Programa" a apresentação, em momento oportuno, a critério exclusivo do “Shopping”, do denominado "Cartão Solar".
9.1. Este cartão é propriedade do “Shopping”.
9.2. Em caso de furto, roubo, dano ou extravio/perda do “Cartão Solar”, o “Participante” poderá solicitar a emissão de um novo cartão no Espaço Solar, mediante as seguintes condições: (a) furto e roubo: sem custo, desde que apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência; (b) dano: sem custo, mediante a entrega do cartão avariado; (c) perda/extravio: com custo de 300 (trezentos) pontos, mediante a autorização de débito pelo “Participante” em sua conta, com a reposição do cartão.
10. Será cancelada a inscrição do "Participante" no presente "Programa" nas seguintes hipóteses:
10.1. Caso o "Participante" solicite;
10.2. Caso ocorra o término do "Programa";
10.3. Caso seja verificado que os pontos foram obtidos desrespeitando às regras do presente regulamento;
10.4. Caso o "Participante" não cumpra os termos do presente regulamento;
10.5. Caso seja constatada quaisquer das hipóteses previstas nos itens 2
e 3 acima.
11. Independentemente da causa de cancelamento, uma vez que a inscrição do "Participante" seja cancelada, automaticamente todos os pontos registrados em seu nome também serão cancelados.
III - Pontuação
1. De posse do respectivo "Cartão Solar", o "Participante" poderá receber, em decorrência de suas compras nos estabelecimentos comerciais instalados no “Shopping”, os “Pontos do Programa Solar” que serão acumulados e eventualmente convertidos em benefícios.
1.1. Os benefícios do “Programa” serão atualizados exclusivamente pelo “Shopping”, com a finalidade de manter a viabilidade, manutenção e adequação do “Programa” e serão veiculados ao “Participante” por meio do site, mala direta ou outra forma, estabelecida pelo “Shopping”.
2. A obtenção dos pontos no “Programa”, se dará com a apresentação pelo “Participante” das notas fiscais originais, que constem o endereço do Shopping e CNPJ da loja e sejam obtidas em decorrência da aquisição de bens em estabelecimentos comerciais instalados nas dependências do “Shopping”, na Sala do Programa e/ou por qualquer outro meio disponibilizado pelo “Shopping”.
2.1. Os documentos fiscais deverão ser originais e conter o CPF do participante. Caso o documento fiscal não contenha o CPF do participante, o mesmo deve estar obrigatoriamente acompanhado do comprovante de pagamento do cartão de débito/crédito.
2.2. Despesas com estacionamento, jogos eletrônicos, casas de câmbio, lotéricas, serviços médicos, bancários, de chaveiro, armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido não serão válidas para pontuação do “Programa”.
3. Os registros de compras somente serão considerados válidos quando a compra em questão tiver sido realizada pelo próprio “Participante” e estes registros tenham data de emissão posterior à data de inscrição do "Participante" no "Programa", salvo qualquer período promocional previamente divulgado em que esteja clara a possibilidade de resgate dos pontos mesmo antes da inscrição do “Participante”. Qualquer irregularidade fará o participante perder os pontos referentes ao registro irregular.
4. O "Shopping” tem o direito de realizar auditorias periódicas na conta do "Participante", visando garantir conformidade com este regulamento.
5. Constatada qualquer irregularidade na obtenção de pontos, o "Participante" terá a sua inscrição imediatamente cancelada e os pontos perderão sua validade. Não será admitida nova inscrição para o Participante excluído.
6. Os pontos obtidos pelo "Participante" terão como data base de sua inclusão no "Programa", a data constante do documento fiscal apresentado e não a data da apresentação do documento fiscal.
7. Cada R$ 1,00 (um real) em notas ou cupons fiscais apresentados em nome
do "Participante" valerá 1 (um) ponto. Poderá, no entanto, o “Shopping” conferir, a seu exclusivo critério, um maior número de pontos de acordo com sua conveniência e oportunidade ou alterar a forma de conversão em pontos.
8. Serão aceitos apenas 2 (dois) documentos fiscais do mesmo dia, emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial.
9. Os documentos fiscais deverão ser apresentados em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão desses documentos e o valor mínimo do documento fiscal para a troca por pontos será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
10. O número de pontos, a validade dos mesmos e as eventuais vantagens a serem obtidas serão disponibilizadas para consulta do "Participante" na Sala do Programa, no site www.shoppingleblon.com.br/solar ou ainda através de qualquer outra forma definida pelo “Shopping”.
11. Os pontos obtidos no "Programa" serão pessoais, intransferíveis e não negociáveis, estando, portanto, incondicionalmente vinculados ao "Participante" e a seu número de "Cartão Solar".
11.1. Salvo eventuais atividades promocionais que permitam transferência, doação ou qualquer outra forma definida pela “Shopping”.
12. Os pontos obtidos no "Programa" serão válidos por 12 (doze) meses a partir da data de compra, ou até o término do programa, o que ocorrer primeiro. Após esta data, os pontos não poderão mais ser convertidos em benefícios, e o "Participante" não terá direito ao recebimento de qualquer indenização.
13. Todos os participantes que permanecerem sem saldo de pontos e sem troca de notas por um período superior a 12 (doze) meses, serão inativados do programa. Caso queiram regressar, deverão voltar a acumular R$ 6.000,00 (seis mil reais) em compras no período de até 90 (noventa) dias, e dessa forma serão considerados novamente clientes participantes. Enquanto o “Participante” estiver na condição de inativo, não poderá utilizar das vantagens oferecidas para ele, inclusive da Sala do Programa.
14. O “Shopping” pode, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, criar e/ou alterar as condições para o cadastro e validade dos pontos.
15. Em ocorrendo o falecimento de determinado "Participante", os pontos existentes em seu nome poderão ser utilizados por seus herdeiros legítimos, na ordem da sucessão legal, os quais poderão convertê-los em benefícios, desde que seja respeitada sua validade.
IV - Conversibilidade de Pontos
1. A possibilidade da conversibilidade de pontos em benefícios dependerá da verificação, pelo Shopping, da pontuação mínima necessária para converter pelo benefício pretendido.
2. Os benefícios serão divulgados através do site, malas diretas ou outros meios de comunicação, a critério do “Shopping”.
3. Os benefícios e os critérios de conversão de pontos em benefícios poderão
ser alterados a qualquer momento pelo “Shopping”. Estas modificações serão comunicadas através do site ou ainda em consultas no Lounge Solar.
4. O “Shopping” poderá, a seu exclusivo critério, limitar o máximo de benefícios que o "Participante" do "Programa" poderá solicitar em um determinado período ou, ainda, limitar a quantidade de benefícios disponíveis para resgate por período. Estas limitações estarão disponíveis para consulta do "Participante" no site ou no Lounge Solar.
5. No momento da conversão de pontos em benefícios, o “Shopping” utilizará os pontos obtidos há mais tempo em detrimento dos mais recentes.
6. Uma vez que os pontos tenham sido convertidos em benefícios, não será permitida sua alteração ou reversão.
7. Não haverá, em nenhuma hipótese, a conversão de pontos em moeda corrente.
V – Dados Cadastrais
1. Cada "Participante" é responsável pela integridade dos dados cadastrais fornecidos ao “Shopping” no momento de sua inscrição no "Programa".
2. Da mesma forma, cada "Participante" é responsável pela atualização de seus dados cadastrais no decorrer do "Programa". A atualização poderá ser feita através dos canais disponibilizados pelo Shopping.
3. Ao aderir ao "Programa", o "Participante" autoriza expressamente o “Shopping” a utilizar seus dados cadastrais para:
3.1. fins administrativos, publicitários e institucionais, especialmente, com a finalidade de processar o encaminhamento de correspondências promocionais dos estabelecimentos instalados no “Shopping”, do próprio "Shopping" e/ou dos parceiros que porventura aderirem ao "Programa" nos termos do presente regulamento.
3.2. A utilização prevista no item anterior poderá ser realizada mesmo após o término do "Programa".
4. Na hipótese de o "Participante” desejar que seus dados cadastrais não sejam mais utilizados, deverá formalizar solicitação, por escrito, diretamente no Lounge Solar ou via e-mail.
VII - Promoções Especiais
1. O presente "Programa" não se encontra vinculado a qualquer outra promoção que possa ser vinculada pelo “Shopping”.
2. Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente regulamento e integrantes do "Programa", o “Shopping” poderá, a qualquer época e durante qualquer período de tempo, desenvolver promoções especiais através das quais o "Participante" interessado possa obter um maior número de pontos
do que aqueles previstos no presente regulamento ou ainda, poder, eventualmente, resgatar benefícios com menor pontuação que a prevista.
3. O “Shopping” poderá também, nas mesmas condições da cláusula anterior, desenvolver outras promoções especiais.
VIII - Casos Omissos
1. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por uma Comissão da qual farão parte membros da Administração do “Shopping”, cuja resolução será soberana e não passível de recurso.
2. Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao "Programa" deverão ser encaminhados à Comissão acima mencionada através da Sala do Programa, localizado nas dependências do “Shopping”.
3. Qualquer tolerância do “Shopping” em relação ao cumprimento, total ou parcial, das regras contidas no presente regulamento, não se constituirá em novação ou alteração da regra, nem configurará precedente justificador de idêntico procedimento.
4. Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro como o competente para julgar e dirimir qualquer dúvida ou controvérsia relacionada ao "Programa" e a este regulamento, ficando facultado ao “Shopping” optar pelo Foro de domicílio do "Participante".
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.
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